Prestamista

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SEGURANÇA AO CONTRATAR UM FINANCIAMENTO

Seguro Prestamista tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário. O primeiro beneficiário deste tipo de seguro, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora. O segurado contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada, caso aconteça algum imprevisto.

Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado. Para quem não tem patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido. Essa modalidade de seguro surgiu para garantir proteção adicional àqueles que têm prestações para pagar.

Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades.

É bom lembrar também que, na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo.

A diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada será paga ao beneficiário que o segurado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez.  

Exemplos

  • Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista para garantir exatamente o valor dessa dívida. Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo.
  • Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista com cobertura para um capital de R$ 15 mil. Ocorrendo um sinistro previsto na apólice, a dívida será quitada com o credor e o saldo da indenização (R$ 10 mil) será pago ao beneficiário que você indicou na apólice, podendo ser você mesmo, conforme o sinistro.

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