SEGURO
ESTAGIÁRIO

Os estagiários são parte importante de qualquer organização.

COTE AGORA O SEGURO ESTAGIÁRIO

ESTAGIÁRIO

Os estagiários são parte importante de qualquer organização e, além da obrigatoriedade legal, merecem estar protegidos contra Morte Acidental e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.

Segundo a Lei do Estágio, a empresa concedente do estágio deve contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado.

  • Obrigatoriedade legalSegundo a lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, que regulamenta os estágios no Brasil, o seguro de acidentes pessoais é obrigatória.
  • BenefícioAlém de cumprir a exigência legal e livrar a empresa e o estagiário de maiores problemas, o seguro de acidentes pessoais é um benefício importante para qualquer trabalhador.

LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008. – CAPÍTULO III
DA PARTE CONCEDENTE

Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:

IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

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